Capítulo I
Denominação, sede e fins
Denominação, sede e fins
Artigo 1º.
Nome e sede
Nome e sede
1 – Pelos presentes estatutos é constituída por tempo indeterminado uma associação sem fins lucrativos denominada Associação dos Universitários Adventistas (AUA).
2 – A associação tem sede social em Lisboa, na rua Joaquim Bonifácio, número dezassete e, por decisão da Assembleia Geral, mediante proposta da direcção, poderá a mesma mudar para outro local do território nacional e abrir delegações no país.
3 – A associação está vinculada aos princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD).
Artigo 2º.
Finalidades
Finalidades
Constituem objectivos da associação:
1 – Promover e apoiar actividades científicas e sócio-culturais, nomeadamente debates, colóquios, conferências exposições e actividades similares; dinamizar e suscitar a circulação da informação, o diálogo e a crítica nas actividades a promover;
2 – Organizar e apoiar acções humanitárias dentro e fora do território nacional;
3 – Promover acções que estimulem e divulguem o estudo de temas bíblicos e os princípios e ideais da IASD;
4 – Apoiar o estudo e o trabalho em instituições universitárias, bem como a defesa da liberdade religiosa;
5 – Colaborar nas actividades e programas das estruturas da IASD;
6 – Fomentar a cooperação com as entidades que desenvolvam objectos afins.
Capítulo II
Dos Associados
Dos Associados
Artigo 3º.
Os membros
Os membros
São membros da Associação os associados efectivos e os associados honorários.
1 – Podem ser associados efectivos os diplomados e os estudantes regulares de qualquer instituição de ensino superior ou equiparada que:
1.1. sejam membros da IASD e manifestem uma franca adesão aos objectivos da AUA;
1.2. não sendo membros da IASD manifestem uma franca adesão aos fins e actividades da associação.
2 – Excepcionalmente podem ser associados os que tendo completado o décimo segundo ano tenham:
2.1. concluído um curso de especialização que se enquadre nos objectivos da AUA e
2.2. manifestem uma franca adesão aos fins e actividades da associação.
3 – São associados por inerência o presidente e os departamentais da Juventude e da Educação da UPASD.
4 – São associados honorários as entidades, instituições ou indivíduos, ainda que vocacionados para fins diferentes, a quem a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de vinte por cento dos associados, distinguir com esse título, em reconhecimento dos serviços relevantes prestados à Associação.
Artigo 4º.
Admissão
Admissão
1 – A admissão dos sócios nas condições referidas no artigo anterior é feita sob proposta de dois associados que cumpram as obrigações sociais, mediante a aprovação da Direcção em exercício.
2 – Da admissão ou não admissão de um candidato poderá qualquer associado reclamar no prazo de um mês para a Direcção que, decidirá da reclamação, podendo o associado recorrer desta decisão para a Assembleia Geral que se pronunciará na reunião ordinária seguinte.
Artigo 5º.
Direitos e deveres
Direitos e deveres
1 – Os associados gozam de todos os seus direitos em igualdade de
circunstâncias, com os limites definidos legal e estatutariamente.
2 – O efectivo exercício dos seus direitos depende do cumprimento dos deveres inerentes à sua condição de associados.
Artigo 6º.
Direitos
Direitos
1 – Os associados efectivos têm direito a:
1.1. votar e ser eleito para os diversos cargos da associação;
1.2. participar na vida e actividade da associação;
1.3. solicitar, nos termos do artigo 14º a convocação da Associação Geral;
1.4. recorrer, nos termos legais, das deliberações ou sanções que considerem indevidas;
1.5. requerer e obter informações dos órgãos sociais sobre a actividade da Associação.
2 – O exercício dos direitos do associado, consagrados no nº. 1 alínea a) e c) dependem do atempado pagamento das quotas sociais.
Artigo 7º.
Deveres
Deveres
1 – São deveres dos associados:
1.1. pagar uma quota fixada em Assembleia Geral;
1.2. cumprir as disposições estatutárias e legais e acatar as deliberações dos órgãos sociais;
1.3. empenhar-se nas actividades da AUA, colaborando com os órgãos sociais.
Capítulo III
Capital e afins
Capital e afins
Artigo 8º.
Receita
Receita
Constitui receita da Associação:
1 – O produto das quotas dos associados, donativos, doações, legados e subsídios de qualquer outra natureza, bem como quaisquer outras receitas legítimas.
2 – Os proventos resultantes de quaisquer actividades ou iniciativas que a Associação promova ou apoie com o objectivo de angariar fundos.
3 – A atribuição anual da UPASD.
Artigo 9º.
Património
Património
1 – A Associação pode adquirir, a título oneroso ou gratuito, os bens imóveis indispensáveis à realização dos seus fins.
2 – Em caso de dissolução os bens reverterão a favor da UPASD.
Capítulo IV
Órgãos Sociais
Órgãos Sociais
Artigo 10º.
Órgãos
Órgãos
1 – Constituem órgãos da AUA a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2 – Poderão ser criadas delegações universitárias ou constituídas comissões, por iniciativa da Direcção e de pelo menos cinco associados, com a aprovação da Direcção.
Artigo 11º.
Eleições
Eleições
1 – Os membros dos corpos sociais serão eleitos por dois anos, sendo permitida a sua reeleição por mais um mandato sendo os cargos electivos gratuitos.
2 – São elegíveis para os corpos sociais todos os que sendo associados de pleno direito, sejam membros da IASD, em plena comunhão.
3 – Em qualquer dos órgãos cada um dos seus componentes tem direito a um voto, tendo o presidente voto de desempate.
Artigo 12º.
Assembleia Geral
Assembleia Geral
A Assembleia Geral será constituída por todos os associados e dirigida por uma mesa composta por um presidente, um primeiro e segundo secretários.
Artigo 13º.
Competência exclusiva da Assembleia Geral
Competência exclusiva da Assembleia Geral
1 – São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
1.1. a eleição do seu presidente;
1.2. a eleição dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal da AUA de acordo com o artigo 15º.
1.3. a deliberação sobre a perda de qualidade dos membros da Associação;
1.4. a aprovação anual do relatório de actividades e contas e o plano anual de actividades apresentadas pela Direcção, bem como os relatórios do Conselho Fiscal;
1.5. a aprovação e alteração do regulamento interno da AUA;
1.6. a alteração dos Estatutos;
1.7. a deliberação sobre a extinção da Associação;
1.8. a eleição de comissões ou regiões sendo recomendável que haja alguma representatividade regional;
1.9. em geral, a deliberação sobre quaisquer outros assuntos não compreendidos nas atribuições dos restantes órgãos da Associação.
Artigo 14º.
Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
Convocação e funcionamento da Assembleia Geral
1 – A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com antecedência de trinta dias e dele deverão constar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
2 – A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente por convocação do seu presidente, do presidente da Direcção ou do Conselho Fiscal e, ainda do secretário da Direcção, quando requerida pelo menos pela quinta parte do número total de associados da AUA com direito a voto.
3 – A Assembleia Geral regula-se pelo disposto na lei sobre a matéria, deliberando uma hora depois com qualquer número de membros, quando à hora prevista na convocação não se encontrarem presentes pelo menos metade do número total de associados da AUA com direito a voto.
4 – As deliberações sobre as alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
5 – As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número total de associados.
6 – É permitida a representação de um associado com assento na Assembleia Geral, por outro, por simples carta dirigida ao presidente da mesa, desde que entregue antes do início da sessão, só sendo permitido a cada associado representar até dois ausentes.
Artigo 15º.
Direcção
Direcção
1 – A Direcção é composta por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e um tesoureiro.
2 – A Direcção é eleita em Assembleia Geral sendo que por inerência pertence à Direcção o presidente da UPASD e os responsáveis pelos Departamentos da Juventude e da Educação da respectiva União.
3 – Compete ao presidente da Direcção e na sua ausência ou impedimento aos vice-presidentes a representação da Associação em juízo ou fora dele.
Artigo 16º.
Atribuições da Direcção
Atribuições da Direcção
1 – Compete à Direcção administrar a Associação em geral e em especial:
1.1. deliberar sobre a admissão de novos associados;
1.2. elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano de actividades bem como o relatório de contas do exercício anterior;
1.3. apresentar à Assembleia a proposta de criação ou extinção de comissões ou regiões;
1.4. firmar acordos ou protocolos com outras instituições;
1.5. dar execução a todas as deliberações da Assembleia Geral;
1.6. solicitar subsídios a particulares ou a entidades oficiais e autorizar a angariação de quaisquer outras receitas extraordinárias;
1.7. elaborar os regulamentos internos julgados necessários.
Artigo 17º.
Conselho Fiscal
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos.
Artigo 18º.
Competências
Competências
Compete ao Conselho Fiscal:
1 – Fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrita;
2 – Elaborar parecer sobre o relatório de contas;
3 – Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando o julgue necessário;
4 – Assistir às reuniões da Direcção sem direito a voto.
Capítulo V
Disposições Finais
Disposições Finais
Artigo 19º.
Omissões
Omissões
Em tudo o que os Estatutos forem omissos, vigoram as disposições legais supletivas e os princípios gerais de direito.
Artigo 20º.
Transição
Transição
Enquanto não forem eleitos os órgãos efectivos a Associação será dirigida pela comissão instaladora, à qual caberá convocar a primeira Assembleia Geral no prazo de um ano, a contar da publicação dos presentes Estatutos.
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